Respostas

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    S

    savier Segunda, 19 de março de 2018, 23h53min

    Olá Neli, da uma olhada nas informações nesse link http://www.dgabc.com.br/noticia/495335/desempregada-tambem-tem-direito-a-salario-maternidade

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Terça, 20 de março de 2018, 0h16min

    Neli//
    Você saiu da empresa em 03/05/2016.
    Está sem qualidade de segurada.
    Para recuperar essa qualidade de segurada você precisa recolher como Segurada Facultativa sob o Código 1406 20% ou sob o Código 1473 11% sobre R$954,00 pelo menos 5 contribuições mensais consecutivas sem atraso.
    Isso deve ser feito ANTES do bebê nascer.
    Boa sorte
    Armando

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