Meu pai e minha mae separarao diante do juiz ficou dizendo q o imovel tocara para as filhas do casal com usufruto requerente (meu pai). Isso foi em 96 . Apareceu uma filha a 5 anos atraz com 25 anos e a 3 anos ele registrou ele veio a obito ela tem direito nesse imovel. Ela o abandonou tinha 6 meses q n o via. No dia do enterro so queria saber da heranca. N foi no enterro e velorio.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 23h53min

    Sim! Se ela é filha registrada, tem direito a herança.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 19 de março de 2018, 17h51min

    Esse imovel q foi separacao de bens e o casal passou pras filhas do casamento. Ela tem diteito msm assim. E esse direito seria da parte dele 50 % divido pras 3 e 50% dividido pra 2 casamento q seria a parte da esposa.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 19 de março de 2018, 20h22min Editado

    A filha tem direito. Em qual percentual, aí demandará uma análise de caso.
    Verificar quando da aquisição do bem, regime de bens do casamento, e uma série de outras coisas, que deverão ser melhores analisadas por um advogado, em consulta formal.

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