Cortaram meu "costume". O que fazer ?
Em abril faço 1 ano que trabalho na empresa Angeloni Supermercados, na qual, desde que entrei eu tinha 15 min de janta até semana passada. Trabalho das 13:00 às 15:30, aí faço meu intervalo das 15:30 às 17:00h e vou embora às 21:50.
Me disseram que foram mudadas algumas leis e que agora não são mais obrigados a dar. O que posso argumentar com eles ?
Talvez o fato de cortarem de repente o que era "costume" segundo o Art. 458 da CLT ?
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Obrigado desde já. Aguardo retorno.