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    Lucas Costa 90470/PR Segunda, 19 de março de 2018, 10h27min

    Ana, o adequado nessa situação é você procurar um advogado para ser feito um acordo extrajudicial regulamentando o direito de visita do pai e eventual pagamento de pensão para sua filha. Apesar disso, o simples fato de você não querer mais viver com ele não é motivo para perder a guarda.

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