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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Segunda, 19 de março de 2018, 11h02min Editado

    Olá Martha,
    é possível requerer judicialmente a inclusão desejada através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado, principalmente facilitado aos 18 anos
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 19 de março de 2018, 11h09min

    MARTHA

    Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível mudar totalmente seu prenome ou somente incluir outro prenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente totalmente digital e não há audiência no forum).

    ERICH L. TURBUK
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome
    Advogado Especialista em Alteração de Nome

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