Sou casada no papel e tenho 2 filhos com ele, porem ele abandonou a familia e foi viver com outra pessoa, ele faleceu e eu entrei com o pedido de pensão por morte. Ela não tem filhos com ele e ela recebe pensão do primeiro marido. Ela pode pedir o reconhecimento de união estável pós morte e pedir a pensão?

Respostas

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    savier Segunda, 19 de março de 2018, 23h36min

    Isso não existe, reconhecimento pós morte, se vc era casada no papel com ele basta solicitar seu direito de pensão.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 19 de março de 2018, 23h48min

    Sim, ela pode pedir o reconhecimento de união estável post-mortem.

    A partilha dos bens e da eventual pensão por morte será decidida após a decisão do pedido de reconhecimento de união estável. E caso seja deferido, provavelmente o valor da pensão será dividido, entre a companheira e os filhos (caso sejam menores), podendo em alguns casos ser revertida integralmente a companheira atual, contratada a separação de fato com a esposa a longo tempo.

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    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 12h27min

    Eu estou recebendo a pensão desde o dia da morte dele, tenho um filho menor e o outro é universitário, como falei acima, ela recebe uma pensão por morte do marido anterior ao pai dos meus filhos, ela pode receber as duas? Caso ela não possa receber as duas, a pensão que atualmente eu recebo junto com meus filhos continua?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 12h44min Editado

    Duas pensões por morte não podem ser cumuladas conforme normatizações do inss, sendo facultado ao titular escolher a que lhe for mais vantajosa. No caso ela teria direito de escolher a mais vantajosa para ela, supondo que haja o reconhecimento.

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    ?

    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 13h04min

    Entendi, caso haja o reconhecimento e ela escolha manter a que já tem, como fica a minha situação perante o INSS, eu continuo recebendo a pensão ou não?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 13h31min

    Aí vai depender de como transcorrerá esse processo.
    Não tem como prever. A única garantia é de que os filhos terao direito de manter duas parcelas até o limite de idade estabelecido em lei.

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    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 13h53min

    Entendi. O mesmo vale para a indenização? Ele morreu num acidente na empresa que trabalhava.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 14h03min

    A indenização será exclusivamente dos filhos e da atual companheira.

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    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 14h15min

    Entendi, obrigada!

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