Respostas

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    Tiago Quinta, 05 de dezembro de 2002, 16h12min

    Não, porque pessoa jurídica não pode ser presa. Só se for em favor de algum dirigente ou gerente.

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    Mágila Maria Sábado, 01 de fevereiro de 2003, 17h13min

    não. pois pois o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade de locomoção. a pessoa jurídica não se locomove, portanto, não pode ser beneficiada por ele.

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