Minha mãe faleceu e deixou a mim (filha unica) e um esposo (padrasto). Ela possui em seu nome, 2 casa uma no interior e uma em Belo Horizonte na qual atualmente eu moro. Ambas as casa foram adquirida muito antes do casamento. Quero fazer o inventario e queria saber por onde começar, pelo que ela me explicou em vida, o regime de casamento é partilha de bens depois do casamento. Ela faleceu tem um tempo já mais não tenho como pagar os custos de um advogado, no momento estudo e trabalho. Já me falaram que poderia ser feito de forma rápida, pois sou unica herdeira de acordo com o regime do casamento, mas não sei como poderia fazer isso.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 9h29min Editado

    Nesse caso, pelo seu relato, seu padrasto também é herdeiro, assim como você.

    A forma mais rápida de se fazer um inventário é pela via extrajudicial, o que não significa que seja um procedimento barato.
    Existe custas do processo, impostos, e honorários a serem pagos, tal como um processo judicial. Talvez um pouco mais barato, por ser um procedimento mais célere.

    Em regra, quem deve pagar pelo inventário é o próprio espólio (os bens e direitos deixados pelo falecido).

    Uma possibilidade, no seu caso, é vender um dos imóveis para cobrir as despesas do procedimento, e o saldo restante partilhar com o seu padrasto, nos termos da lei.

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