Herança de Tia Viuvá sem filhos.
Tenho uma tia que hoje esta com mais de 90 anos. É viuvá e não teve filhos. Ela tem imóvel. Quem são seus herdeiros? Ele teve 10 irmãos. 05 irmãos estão vivos. Eu sou uma sobrinha filha de uma irmã falecida. Como fica a questão da herança dessa tia?
Uma vez me responderam assim... então isso não procede?? As filhas de irmãos falecidos herdam por representação, concorrendo com as tios vivos (Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem). Em suma, a herança deixada pela Tia Viuva sem filhos deve ser dividida em 10 partes, vão para quem são irmãs vivas e se repartirá entre as filhas dos irmãos mortos.
Olá Ana, Os dez irmãos terão direito à herança de sua tia. Quanto aos irmãos já falecidos, os filhos desses, ou seja os sobrinhos, herdarão no lugar do pai falecido. No presente caso, a herança será dividida por 10, e a você caberá a parte que seria de sua mãe. Edezio Muniz [email protected] (61) 98174-3695; (61) 3597-4883.