Respostas

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    Luiza Terça, 20 de março de 2018, 9h56min

    De acordo com o art. 1841 e 1842 do Código Civil, quem irá herdar são os irmãos. Você só herdaria se não existisse nenhum irmão vivo da sua tia, vide art. 1843.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 10h07min

    Discordo da resposta anterior.
    Você como filha de uma irmã pré-morta de sua tia, haverá de herdar, por representação, de seu mãe.

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    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 10h09min

    Uma vez me responderam assim... então isso não procede??
    As filhas de irmãos falecidos herdam por representação, concorrendo com as tios vivos (Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem).
    Em suma, a herança deixada pela Tia Viuva sem filhos deve ser dividida em 10 partes, vão para quem são irmãs vivas e se repartirá entre as filhas dos irmãos mortos.

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    E

    Edezio Muniz de Oliveira Terça, 20 de março de 2018, 10h38min

    Olá Ana,
    Os dez irmãos terão direito à herança de sua tia. Quanto aos irmãos já falecidos, os filhos desses, ou seja os sobrinhos, herdarão no lugar do pai falecido. No presente caso, a herança será dividida por 10, e a você caberá a parte que seria de sua mãe.
    Edezio Muniz
    [email protected]
    (61) 98174-3695;
    (61) 3597-4883.

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    ?

    Desconhecido Terça, 20 de março de 2018, 10h52min

    Ok. Muito obrigada.
    Vou acatar a informação que os 10 irmãos ( vivos e falecidos) tem direito à Herança. E a parte dos irmãos que já faleceram, será dividida entre os Herdeiros deles.
    Grata

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 12h02min

    Exatamente.

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