Seguro desemprego
Li em alguns sites que nao se perde o seguro desemprego caso vc tenha uma renda que nao supra suas necessidades, no caso R$ 954,00 ou seja, embora vc tenha renda, se for inferior ao salario minimo vc recebe o seu seguro, entao pq quem faz estagio com bolsa no valor de R$800,00 perde o seguro?
Eline// A lei que rege o estágio é a de n.11.788/2009. O estagio não forma vínculo empregatício/trabalhista com o cedente do estágio. Trata-se de um período não superior a 2 anos na empresa cedente, combinado por escrito com a solicitante do estágio e mais você. Assinado pelos três. Os R$800,00 que você receber da empresa cedente do estágio não se trata de salário.É mera contribuição da parte da cedente do estágio. Por isso, inferior a R$954,00. Você não é registrado na empresa como um empregado com CTPS-assinada. Fica este comentário em aberto para alguém que saiba mais a respeito do assunto. Boa sorte Armando