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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Terça, 20 de março de 2018, 18h04min

    Eline//
    A lei que rege o estágio é a de n.11.788/2009.
    O estagio não forma vínculo empregatício/trabalhista com o cedente do estágio. Trata-se de um período não superior a 2 anos na empresa cedente, combinado por escrito com a solicitante do estágio e mais você. Assinado pelos três. Os R$800,00 que você receber da empresa cedente do estágio não se trata de salário.É mera contribuição da parte da cedente do estágio. Por isso, inferior a R$954,00. Você não é registrado na empresa como um empregado com CTPS-assinada.
    Fica este comentário em aberto para alguém que saiba mais a respeito do assunto.
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quarta, 21 de março de 2018, 19h45min

    Obg Armando! No meu caso o problema foi que a empresa informou ao CAGED, ja pedi a exclusao e entrarei com recurso no ministerio do trabalho pra ve se apos a exclusao eles liberam meu seguro, espero que sim!

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