Boa tarde.vou contar um pouco da minha história. Eu tenho 9 irmãos todos moram perto.minha mãe e meu pai são idosos tem 85 anos. Meu pai lúcido.anda.minha mãe tem Alzheimer não anda mais e tenho muito dificuldade de manusear.la uma vez q ela e tortinha. Estabelecemos entre os irmãos que pra não ficar pesado pra ninguém que cada um ficaria um dia na semana com eles.de início tudo bem todos estavam.cumprindo com o q havia sido estabelecido.porem agora alguns já pararam de vir sobrecarregando os que ficaram e ainda falam que a obrigação de cuidar e de quem mora mais perto deles.nao me importo de cuidar dos meus pais pois os amo.so que tb tenho família filho estudo e não tenho como ficar o tempo todo com eles mais o tempo que tenho me dedico sim a eles e me dedico com amor. A minha pergunta é. Existe alguma lei que obrigue os filhos a cuidar dos pais? Porque se existir eu vou procurar pra coloca.los na justiça pois eu não sou filha sozinha.amo meus pais mais eu sozinha não estou aguentando eles têm por obrigação de colaborar mais não o fazem deixando tudo pra cima de mim.por favor me ajudem obrigada

Respostas

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 20 de março de 2018, 16h32min

    Do pagamento de alimentos de filhos para os pais:

    O que muitos não sabem, é que também pode surgir a obrigação de prestar alimentos de filhos para os pais.

    Neste sentido, dispõem os artigo 1.695 e 1.696 do Código Civil:
    “Art. 1.695:São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
    “Art. 1.696: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

    • Constituição Federal de 1988
    • Direito do Idoso
    • Abandono Afetivo
    • Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    • Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    • Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
    • Pensão Alimentícia
    Do pagamento de alimentos de filhos para os pais:
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    Publicado por Marcela Mª Furst
    há 2 anos
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    A obrigação de prestar alimentos repousa no princípio da solidariedade existente entre os membros de uma família.
    Parentes podem pedir uns aos outros, os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, conforme disposto no artigo 1.694 do Código Civil.
    Normalmente vemos surgir a obrigação de prestar alimentos, na relação entre pais e filhos, e cônjuges e companheiros, em casos de divórcio e dissolução de união estável. O que muitos não sabem, é que também pode surgir a obrigação de prestar alimentos de filhos para os pais.
    Neste sentido, dispõem os artigo 1.695 e 1.696 do Código Civil:
    “Art. 1.695:São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
    “Art. 1.696: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
    Com o avançar da idade, algumas pessoas que não conseguiram se estabelecer financeiramente ao longo da vida, ou não exerceram nenhuma atividade que lhes garantisse uma aposentadoria junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, ou até mesmo o surgimento de doenças que fazem seus custos mensais aumentarem de forma exorbitante. São motivos que fazem muitos pais precisarem de pedir ajuda financeira para seus filhos.
    Entretanto, não são raras as vezes que pais abandonam afetivamente seus filhos quando crianças e jovens, e esses quando adultos não querem a obrigação de ajudar financeiramente quem não esteve presente em suas vidas ou os ajudaram quando precisaram.

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    Desconhecido Domingo, 25 de março de 2018, 1h34min

    Não falo em questão de alimentos e sim de cuidados.pois são idosos e não tem condições de ficarem sozinhos.precisam de ajuda para se locomover e são 9 irmãos sendo que só 3 cuidam e a pergunta é a responsabilidade e so nossa? E os outros 6 filhos sei q isso tem q ser feito por uma questão de senso e amor mais infelizmente não e assim q funciona.e acaba sobrecarregando os q cuidam

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    Desconhecido Domingo, 25 de março de 2018, 1h37min

    Elizangela oliveira
    há alguns segundos
    Não falo em questão de alimentos e sim de cuidados.pois são idosos e não tem condições de ficarem sozinhos.precisam de ajuda para se locomover e são 9 irmãos sendo que só 3 cuidam e a pergunta é a responsabilidade e so nossa? E os outros 6 filhos sei q isso tem q ser feito por uma questão de senso e amor mais infelizmente não e assim q funciona.e acaba sobrecarregando os q cuidam

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