"X" necessita de medicamentos indispensáveis para à saúde, eis que é alérgico, procurou ajuda ao SUS, o qual foi negado, tendo em vista que não oferece os remédios os quais o paciente necessita. Procurou, então, a Assistência Social da Prefeitura Municipal, que não se dispõs a ajudá-lo, afirmando que somente ajudaria quando fosse possível, sendo que "X"necessita de dois medicamentos, custando o primeiro R$110,00, o qual dura um mês e o outro de R$26,50 que dura apenas 15 dias. Hä de se levar em consideração que os pais moram em casa de aluguel, estando os pais desempregados, não tendo condições de comprar os medicamentos que serão usados pelo menos dois anos. Qual a ação cabível neste caso? A parte legitima é a Prefeitura Municipal, ou o SUS, ou ambos? Qual o pedido adequado ao caso: Liminar ou Tutela antecipada?

Respostas

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    almir goulart da silveira Quinta, 26 de dezembro de 2002, 14h24min

    Cara, Vanessa !

    Segundo o art. 196 e seguintes da CF, A saúde é um direito de todos e um dever do Estado.

    Tanto o Município como o Estado são responsáveis por fazer cumprir o que determina a CF.
    Deveria ingressar com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, e contra o Município e o Estado de São Paulo, com a competência da Justiça Comum Estadual.

    Não sei se o SUS abrange o município e o Estado de São Paulo ?

    Tenho material em casos análogos, como liberação de planos econômicos , para portadores do HIV, donde o TRF da 3a. Região é favorável à liberação desses Planos. Os argumentos e fundamentos são os mesmos.
    Poderei fornecer a peça amanhã (27/12).

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