Vou costumeiramente em uma balada, a qual não permite que o cliente saia pra fora do estabelecimento, caso queira terá que adquirir novo ingresso para retornar ao seu interior. Pergunto isto fere o direito de ir e vir, bem como o direito do consumidor de querer se ausentar do recinto. Qual medida Jurídica seria cabível. Lembrando que na entrada a mesma carimba o braço do cliente para saber quem pagou e não pagou ingresso.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 22h17min

    Não há qualquer violação ao direito de liberdade e locomoção.

    O estabelecimento, sendo uma propriedade privada, pode estabelecer suas regras de funcionamento. Sendo assim frequenta quem quer e concorda com tais regras.

    Ao meu ver, não há violação alguma a lei.

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    valdemi neves reis Terça, 20 de março de 2018, 22h23min

    Fiquei pasmo com sua resposta. De qualquer forma, lhe agradeço por sua participação.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 22h41min Editado

    Não entendo o motivo de ter ficado pasmo, mas presumo que talvez seja pelo fato de você tenha uma compreensão equivocada sobre o direito de liberdade de locomoção.
    O que é bastante compreensível, se for por este motivo, haja vista que este princípio constitucional tão difundido é tão pouco explicado, o que leva a uma crença obtusa de que sua interpretação deva se dar pela leitura literal do texto legal.

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    V

    valdemi neves reis Terça, 20 de março de 2018, 23h04min

    Perfeito Dr, foi por isto mesmo. Eu entendia que feria o direito do consumidor optar ou não de ficar no local. Pensava que se o consumidor desejar se ausentar do recinto e voltar posteriormente sem ter que pagar um novo ingresso,este teria seu direito respeitado. Logo estou equivocado.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 20 de março de 2018, 23h30min

    O direito do consumidor ele não é melhor e nem pior que qualquer outro direito. Eles são todos equiparados. Ficam em pé de igualdade.

    Logo, o direito do consumidor não pode prevalecer a ponto de impor transtornos ou prejuízos ao fornecedor / prestador de serviços. Eles devem andar em equilíbrio.

    Tome o seu caso, em um exemplo hipotético.
    Uma casa de eventos/balada. Ela tem uma limitação. Não pode colocar mais pessoas do que o limite, sob risco de causar acidentes.
    Então a casa lota, e mesmo assim uma fila fica na porta esperando uma vaga.

    Metade das pessoas que estão dentro resolvem sair, sem dizer se voltam ou não (pq se elas supostamente têm um direito de liberdade, teriam o direito de entrar e sair sem darem satisfações).
    Logo, o empresário, sem saber se aqueles 50% que saíram iriam retornar ou não, não poderá admitir o acesso de outros clientes que estão na fila.
    Assim o empresário amargaria um prejuízo, os outros cidadãos que estão na fila sofreriam um desgosto com o desrespeito e da incerteza...

    Ou seja o direito de um jamais poderá autorizar o desrespeito ao direito de outrem.


    Quanto ao fato de ter pago o acesso. Algumas casas oferecem, a título de cortesia, o acesso de retorno gratuito. Mas isso é uma cortesia da casa. Não uma obrigação.

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