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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 21 de março de 2018, 7h59min

    Olá Samanta,
    é possível requerer judicialmente a alteração desejada através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado, com a concordância do pai
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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    Desconhecido Quarta, 21 de março de 2018, 8h01min

    Mais o pai não vai querer troca

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    Desconhecido Quarta, 21 de março de 2018, 8h04min

    Tem como eu troca o nome dele ou tira o primeiro nome??

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 21 de março de 2018, 8h06min Editado

    Olá Samanta,
    somente será possível alterar com a concordância de ambos os pais, caso contrário somente será possível aos 18 anos
    Att.,
    Luciana Zoudine

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 21 de março de 2018, 8h28min

    SAMANTA

    Havendo concordância de pai e mãe é possível alterar nome de filho menor. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum).

    ERICH L. TURBUK
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome
    Advogado Especialista em Alteração de Nome

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    ?

    Desconhecido Quarta, 21 de março de 2018, 8h31min

    Mais ai é que ta foi o pai que colocou o primeiro nome e ele não vai querer troca mais eu quero e nos não estamos mais juntos

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    T

    Thiago/MG Quarta, 21 de março de 2018, 8h41min

    Se o pai não aceita então não há possibilidade de alterar o nome, conforme ja foi orientado acima.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 21 de março de 2018, 8h41min

    caso não consiga a concordância do pai da criança, somente será possível a alteração desejada com 18 anos de idade

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    Desconhecido Quarta, 21 de março de 2018, 8h43min

    A ta então obrigado (a)

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 21 de março de 2018, 9h56min

    SAMANTA

    E se o pai não concordar, será possível ingressar com o processo que mencionei acima, porém, na forma litigiosa, ou seja, o juiz mandará intimar o pai apresentar contestação. E no final do processo o juiz decidirá se altera ou não.

    ERICH L. TURBUK
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome
    Advogado Especialista em Alteração de Nome

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