Respostas

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    José Gilson Rocha Segunda, 13 de janeiro de 2003, 11h57min

    Prezado Pedro,
    Adoto a seguinte oponião, contra decisão transitada em julgado deve ser examinado o cabimento de ação rescisória. O Mandado de Segurança não vem sendo considerado meio hábil para funcionar como recurso naqueles casos em que caiba o Agravo de Instrumento, uma vez que este recurso atualmente está dotado de possibilidade de ter efeito de suspender a decisão recorrida, consoante as últimas alterações na lei adjetiva civil.

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    juscelino da rocha Quarta, 15 de janeiro de 2003, 13h36min

    Prezado Pedro:

    Ao nosso ver não cabe, vez que já existe Sumula no STF, indeferindo tal postulação. No entanto, a princípio o Mandado de Segurança é competente para impugnar os atos exarados pelas autoridades, sejam elas quias forem do Executivo, Legislativo, Ministério Público ou Judiciário. No caso em dicursão, não foi ato, mas sim uma sentença que informalmente, tem força de lei, não deve ser atacada por mandado de segurança.

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