Marco Aurélio Drovetto
313.344/SP
Quarta, 21 de março de 2018, 16h52min
Prezada,
Neste caso, veja se a convenção prevê quem dará o voto de minerva. Se ela nada falar, poderá ser utilizado o critério da fração ideal dos imóveis, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Lei 4.591/1964.