Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 21 de março de 2018, 16h52min

    Prezada,

    Neste caso, veja se a convenção prevê quem dará o voto de minerva. Se ela nada falar, poderá ser utilizado o critério da fração ideal dos imóveis, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Lei 4.591/1964.

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    Desconhecido Quinta, 22 de março de 2018, 19h41min

    Não foi uma resposta clara, desculpa mas não me ajudou . Obrigado

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