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    CLÁUDIO EDUARDO OGASSAVARA São Paulo/SP 401597/SP Quinta, 22 de março de 2018, 13h09min

    Sim, vide casos discriminados no artigo 1º do Decreto 85.845/81 que regulamentou a Lei 6.858/80.
    Existem situações que dispensam a abertura de inventário ou arrolamento, em face da natureza dos bens deixados à sucessão, ou seu reduzido valor.

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