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    CLÁUDIO EDUARDO OGASSAVARA São Paulo/SP 401597/SP Quinta, 22 de março de 2018, 12h57min

    Para ter direito a receber esse benefício, o trabalhador precisa ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos. Não é necessário ter trabalhado durante todo esse tempo, mas precisa ao menos ter feito o cadastro no PIS;
    O Abono Salarial é um direito pago somente aos trabalhadores cuja média salaria não ultrapassar o teto de 2 salários mínimos mensais. Essa remuneração, contudo, é contada no ano anterior, ou seja, 2017;
    No ano de 2015, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada para uma pessoa jurídica legalizada por pelo menos 30 dias consecutivos. Não é aceito, nesse caso, ter trabalhado para pessoas físicas, como é o caso das empregadas domésticas, portanto essa classe não terá direito ao Abono salarial PIS CAIXA de 2018;
    A empresa em que o funcionário serviu precisa ter enviado o relatório da RAIS para o Ministério do Trabalho informando o empregado em sua folha de pagamento. Esse envio é obrigatório, e se espera de todas as empresas que estejam devidamente regulamentadas.

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