DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO

Há 23 anos ·
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ESTABELEÇA A DEFINIÇÃO ENTRE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO ( ART. 5º, XXXVI DA cf).

1 Resposta
ANONIMATO
Advertido
Há 23 anos ·
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Serei, nobre colega, mais completo. A nossa Carta Mandamental fala em ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Aí vai... Ato Jurídico perfeito é aquele que já se convaliou com sucesso (p.ex. casamento, quando do edital de proclamas); o direito adquirido é o que já faz parte do acervo patrimonial/personalidade do Autor (p.ex. direito a ser aposenatado com 25 anos de carreira e vem uma lei e dita que será aos 35 anos, caso o cidadão tenha tempo para se aposentar não há que se falar em trabalho por mais 10 anos; já a coisa julgada é uma decisão que não está mais pasiva de ser revista, ou seja já se tornou coisa julgada formal e material.

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Há 11 anos
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