DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO
Serei, nobre colega, mais completo. A nossa Carta Mandamental fala em ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Aí vai... Ato Jurídico perfeito é aquele que já se convaliou com sucesso (p.ex. casamento, quando do edital de proclamas); o direito adquirido é o que já faz parte do acervo patrimonial/personalidade do Autor (p.ex. direito a ser aposenatado com 25 anos de carreira e vem uma lei e dita que será aos 35 anos, caso o cidadão tenha tempo para se aposentar não há que se falar em trabalho por mais 10 anos; já a coisa julgada é uma decisão que não está mais pasiva de ser revista, ou seja já se tornou coisa julgada formal e material.