Minha mãe tem um lote na cidade de Parauapebas-PA. Por motivo de ter as 7 ultimas prestações vencidas, a imobiliária BURITI tomou de volta o lote e o colocou à venda. Eles colocaram tal cláusula abusiva no contrato os “permitindo” tal coisa. Minha dúvida é a seguinte: Eu como filha, domiciliada em Brasília DF, posso, por meio de procuração, ajuizar a ação contra a Buriti Imóveis, em nome da minha mãe aqui em Brasília? Ela é domiciliada e residente em Parauapebas porém, não pode estar presente em audiências e outras movimentações do processo.

Aguardo resposta. Obrigada!

Respostas

2

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 22 de março de 2018, 16h56min

    Há nesse caso uma relação de consumo: sua mãe x imobiliária.

    Assim, o foro de domicílio do consumidor é competente para julgar a demanda.

  • 0
    W

    Willian Vasconcelos & Advogados Associados Quinta, 26 de abril de 2018, 10h07min

    há possibilidade sim, como referenciado pelo colega acima, o domicilio para tal procedimento judicial é previsto que o foro competente seja a do consumidor, como visto no caso concreto. Somos de Brasilia e há casos recorrentes deste tipo, como também há necessidade de analisar os documentos existentes (contrato e outros).