almocei porem nao tenho dinheiro para pagar a conta.

Há 17 anos ·
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Se estou com fome, entro em um restaurante qualquer peço um prato de arroz e feijao e nada mais para saciar minha fome e ao terminar minha refeição informo ao dono do estabelecimento que não tenho como arcar com a dispesa ora feita, o que pode vir a ocorrer com minha pessoa no âmbito do direito penal?

11 Respostas
Mike
Há 17 anos ·
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Se o fez conscientemente, com clara intenção de fraude, ao rigor da lei, poderá ser representado para a persecução penal, caso em que provocará a instauração de um termo circunstanciado, e poderá ser proposta a transação penal, se preencher os requisitos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, ou deflagrado o processo penal, caso não preencha os requisitos para transação penal, ou se não aceitarem, você e seu defensor.

O juiz, no último caso, poderá ainda aplicar o perdão judicial.

Disse ao rigor da Lei, pois poderá ser suscitada a ausência de tipicidade material, ou tantos outros modos de exclusão da ilicitude, ou ainda, da culpabilidade etc.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado pela antenção.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Inverto a pergunta perguntando ao Mike.

Seu eu tenho dinheiro, entro em um restaurante, faço um bela refeição e me recuso a pagar a conta, é crime?????

Mike
Há 17 anos ·
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Tem crime aí não, Doutor, por lhe faltar uma das elementares típicas, que é o "sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".

Tendo dinheiro e recusando-se posteriormente a pagar, descamba o caso para o inadimplemento, a ser resolvido na esfera civil.

Já fez isso quando aluno, lá pelo mês de agosto?

Parece estranho, né, mas se come sem ter dinheiro, a questão é mais grave.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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É verdade meu querido amigo.

Se não tiver dinheiro e consumir é crime.

Se tiver dinheiro e se recusar a pagar não é crime.

Uma verdadeira aberração jurídica.

Nos encontraremos no dia 11 de agosto em um restaurante qualquer...rsrsrsrsrs

Ricardo Soares_1
Há 17 anos ·
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Vejo q

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se eu for em um restaurante e fazer uma bela refeição e me recusar a pagar não é crime; em que esta amparado legalmente na esfera civil?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento, pois sou leigo e pesquisando não obtive esclarecimento. Por que os advogados são tratados com o título de Doutor, uma vez sendo bacharel e prestando o concurso da OAB passam a ser a receber esse tipo de tratamento.

Reb_T
Há 17 anos ·
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Uma coisa é não ser crime, outra coisa é a esfera civil, o direito a cobrança. Quanto ao titulo de doutor, existe uma lei (imperial) que garante o direito, mais a matéria é muito discutida, tem um fórum sobre o assunto.

Rodrigo estudante
Há 17 anos ·
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Os doutores que me corrigem se eu estiver enganado mas o titulo de doutor passou a ser dado quando em 1832 foi reformulado o poder judiciario onde tinha três grau de jurisdição e ficou dois e no memo ano cria se o codigo de processo criminal ai quem assumiu o cargo de delegado foram os guardas de guarteirão 1841 DON PEDRO 1° recria o cargo de delegado dando plenos poderes deixando então que, todo medico e delegado fossem chamados de doutor ai de lá pra cá veio o costume de doutor ok.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Errado!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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