almocei porem nao tenho dinheiro para pagar a conta.
Se estou com fome, entro em um restaurante qualquer peço um prato de arroz e feijao e nada mais para saciar minha fome e ao terminar minha refeição informo ao dono do estabelecimento que não tenho como arcar com a dispesa ora feita, o que pode vir a ocorrer com minha pessoa no âmbito do direito penal?
Se o fez conscientemente, com clara intenção de fraude, ao rigor da lei, poderá ser representado para a persecução penal, caso em que provocará a instauração de um termo circunstanciado, e poderá ser proposta a transação penal, se preencher os requisitos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, ou deflagrado o processo penal, caso não preencha os requisitos para transação penal, ou se não aceitarem, você e seu defensor.
O juiz, no último caso, poderá ainda aplicar o perdão judicial.
Disse ao rigor da Lei, pois poderá ser suscitada a ausência de tipicidade material, ou tantos outros modos de exclusão da ilicitude, ou ainda, da culpabilidade etc.
Tem crime aí não, Doutor, por lhe faltar uma das elementares típicas, que é o "sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
Tendo dinheiro e recusando-se posteriormente a pagar, descamba o caso para o inadimplemento, a ser resolvido na esfera civil.
Já fez isso quando aluno, lá pelo mês de agosto?
Parece estranho, né, mas se come sem ter dinheiro, a questão é mais grave.
Os doutores que me corrigem se eu estiver enganado mas o titulo de doutor passou a ser dado quando em 1832 foi reformulado o poder judiciario onde tinha três grau de jurisdição e ficou dois e no memo ano cria se o codigo de processo criminal ai quem assumiu o cargo de delegado foram os guardas de guarteirão 1841 DON PEDRO 1° recria o cargo de delegado dando plenos poderes deixando então que, todo medico e delegado fossem chamados de doutor ai de lá pra cá veio o costume de doutor ok.