Minha filha, quando estudante, contribuia INSS no código 1406. Formou e foi contratada numa empresa e essa recolheu seu INSS nos últimos 3 anos. Ela foi transferido para o Chile, recentemente, e deseja recolher seu INSS pelo período que ficar fora do Brasil. Qual o código deve usar? Pode manter o pagamento no código 1406? É obrigado a mudar para o código 1007?

Respostas

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Quinta, 22 de março de 2018, 23h39min

    Liana//
    Estou entendendo o seguinte:
    Quando estudante sua filha contribuiu para o INSS no Código 1406.
    quando foi contratada numa empresa,ela PAROU de contribuir como Segurada Facultativa sob o Código 1406 e por 3 anos contribuiu para o INSS como empregada com CTPS-assinada,
    Foi transferida para o Chile. O Brasil mantém acordos de Previdência com o Chile. O acordo internacional no âmbito da Previdência Social serve para garantir os direitos de seguridade previsto nos 2 países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito. Dessa forma, as nações estabelecem uma relação de benefícios previdenciários. Entendo que se ela estiver trabalhando no Chile deverá Procurar a Secretaria de Previsión , Ministério del Trabajo, Subsecretaria de Previsión Social, Huerlanos 1273 Piso 2-8, Santiago, Casilla 63, Correo Central. pois entendo que as contribuições que ela fizer no Chile, serão contadas para efeitos dos benefício que vier necessitar,
    Não poderá manter o pagamento no Código 1406 se lá no Chile ela for uma Contribuinte Obrigatória Quem é Contribuinte Obrigatório NÃO pode ser Contribuinte Facultativo.
    Se ela estiver contribuindo para a Previdência Social no Chile, deverá verificar no endereço acima se há necessidade de Contribuir como CI-Contribuinte Individual(autônoma) sob o Código 1007.
    Se vier a perder o emprego, voltará a Contribuir como Facultativa sob o Código 1406 até encontrar um novo emprego.
    Deixo aberta as considerações para quem tenha mais conhecimento sobre o assunto.
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Sexta, 23 de março de 2018, 9h37min

    Prezado Armando,
    obrigada pelo pronto retorno e ajuda. Soubemos do acordo Brasil/Chile mas a dica que nos deram é para pegar o dinheiro de volta (lá no Chile) quando minha filha voltar ao Brasil. Um amigo que já morou lá disse-nos que pegou o dinheiro de volta mas que pagou aqui no Brasil seu INSS para o período enquanto estava lá... Como você disse, provavelmente nosso governo não aceite isso. Sds.

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