Comprei uma casa quando era solteiro, ou seja, no contrato de compra e venda está somente no meu nome isto foi no ano de 1999, e em 2008 em diante estou morando com uma garota, e agora vou me casar no cartório, porém vou fazer a escritura somente após o casamento, a mesma terá direito da minha casa??? Como proceder para que a mesma não tenha direito???

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 23 de março de 2018, 15h38min

    Prezado,

    Se a casa ainda se encontra parcelada e de alguma forma ela ajudou, esta terá direito a alguma parte.

    Se já estava quitada antes de vocês morarem juntos, não há problema, a casa é sua.

    Agora, você pode tentar fazer um pacto antenupcial de separação de bens.

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    Desconhecido Sexta, 23 de março de 2018, 15h58min

    Grato pela atenção.

    A casa foi quitada no ano 1999 pgto à vista, sem nenhuma participação dela, e no contrato está no meu nome e como solteiro!!!
    Para ela não ter direito, você recomenda fazer o "pacto antenupcial de separação de bens" dessa maneira a mesma não pode revindicar a minha casa???

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    Desconhecido Sexta, 23 de março de 2018, 16h03min

    Acabei esquecendo de fazer outra pergunta, fazendo o "pacto antenupcial de separação de bens" a partir daí caso a gente consiga comprar outro bens de qualquer especie, como por exemplo, carro, casa, ser dono de qualquer negócios, ambos terão direitos de tudo, ou seja, 50% para cada???

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 23 de março de 2018, 16h04min

    Prezado,

    neste caso, apenas faça constar na escritura a data da compra e do pagamento. Assim não terá problema e não será necessário pacto.

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    Desconhecido Sexta, 23 de março de 2018, 16h28min

    Pera aí, deixa ver se eu entendi, no momento da escritura colocar a data compra e do pagamento, e aí não é necessário fazer o pacto nupcial?

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