Dúvidas Cartórios

Contrato de Compra e Venda de Imóvel-Solteiro / Escritura-Casado

Há 8 anos ·
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Comprei uma casa quando era solteiro, ou seja, no contrato de compra e venda está somente no meu nome isto foi no ano de 1999, e em 2008 em diante estou morando com uma garota, e agora vou me casar no cartório, porém vou fazer a escritura somente após o casamento, a mesma terá direito da minha casa??? Como proceder para que a mesma não tenha direito???

5 Respostas
Marco Aurélio Drovetto
Há 8 anos ·
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Prezado,

Se a casa ainda se encontra parcelada e de alguma forma ela ajudou, esta terá direito a alguma parte.

Se já estava quitada antes de vocês morarem juntos, não há problema, a casa é sua.

Agora, você pode tentar fazer um pacto antenupcial de separação de bens.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Grato pela atenção.

A casa foi quitada no ano 1999 pgto à vista, sem nenhuma participação dela, e no contrato está no meu nome e como solteiro!!! Para ela não ter direito, você recomenda fazer o "pacto antenupcial de separação de bens" dessa maneira a mesma não pode revindicar a minha casa???

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Acabei esquecendo de fazer outra pergunta, fazendo o "pacto antenupcial de separação de bens" a partir daí caso a gente consiga comprar outro bens de qualquer especie, como por exemplo, carro, casa, ser dono de qualquer negócios, ambos terão direitos de tudo, ou seja, 50% para cada???

Marco Aurélio Drovetto
Há 8 anos ·
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Prezado,

neste caso, apenas faça constar na escritura a data da compra e do pagamento. Assim não terá problema e não será necessário pacto.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Pera aí, deixa ver se eu entendi, no momento da escritura colocar a data compra e do pagamento, e aí não é necessário fazer o pacto nupcial?

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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