Dúvidas Trânsito

Em que merito proceder á ação

Há 8 anos ·
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Sou Estudante de Direito, Recebi 9 multas da SET salvador, e faço Auditoria independente, descobre que foi forjada, onde tem multa flagrada em abril 2016 e aferida(conferida) em agosto de 2018, pode? ou ja teve casos assim, todas as multas foram aferidas já prevendo o dia da infração de transito.

7 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Nao entendi absolutamente nada do que escreveu.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Desculpe vc não sabe mais que minha pessoa.

Seja mas perspicaz para analisar o assunto, ja q n entende sobre CTB agradeço.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Vc esta falando algo que nao tem a minima noção. Vou te perguntar mais uma vez : o que seria uma multa flagrada e aferida?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Vou informar a vc. Flagrada quando passou no radar dia 30 de janeiro 2017, o agente de transito aferir( conferiu) a multa do computador para emitir o boleto dia 30 de agosto de 2018, vc entendeu ou tá dificil

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Entao vamos la um pouquinho de educação e menos arrogancia pode ajudar vc aluno a receber orientação. Ma vamos lá. Digamos que vc foi autuado em 2017. Vamos cobsiderar que vc nao foi parado nao foi identificado e nao assinou a autuação, nesete caso o detran tem 30 dias para expefir a notificacao de infração isso normalmente e feito via correios, se por algum motivo os correios nao conseguem fazer a entrega entao os correios devolvem a notificacao e o detran faz a notificação por edital. Feito a notificacao via edital o detra passa a ter ate 05 anos para enviar a notificacao de penalidade.(boleto) nesye caso bc tem 30 dias para apresentar recirso contra a penalidade, pois nao cabe mais recurso contra a mitificação de infração. Vamos a outra possibilidade vc ê autuado e o detran extrapola o prazo de 30 dias para expedir a notificação neste caso basta verificar data da postagem foi 30 dias apos a infração cabe anulacao do auto de infracao, Outra situação o detran expediu a notificacao no 30dia e vc recebeu a notificacao no 38 dia da autuacao neste caso não cabe anulação. Pela sua descrição dia 30 de janeiro vc foi autuado se vc nao assinou a autuação o detran tinha 30 dias para expedir a notificação. Se o que vc recebeu em janeiro de 18 foi a notificacao de infracao entao pode pedir o cancelamento da autuacao. Se o que recebeu em janeiro de 18 foi a notificacao de penalidade entao nada de errado ja que como disse anteriormente o lancamenyo tem prazo de ate 05 anos. Mas digamos que vc recebeu a notificacao de penalidade (mult) e nao recebeu a notificacao de infração neste caso deve solicitar ao órgão autuador que informe quando foi expedida a notificação de infração e por qual motivo vc nao recebeu, se o órgão nao informar ou informar dizendo que foi expedifa fora do prazo de 30 dias ai nesye caso com base na informação do órgão podera pedir cancelamento do auto de penalidade.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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A JUS.com.br

Não gostaria amigavelmente de receber qualquer noticia deste saite, que para mim não requer conhecimento para quem responde. Sem mais

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Ninguém mandou vc se cadastrar aqui.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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