Doação para compra de imóvel
Doamos para nosso filho uma determinada quantia para compra de um imóvel. Do valor doado 85% foi direto para dar entrada no financiamento e o restante, de 15%, foram utilizados para despesas cartoriais, despachante, etc. Declaramos o ITDCMD e pagamos conforme a legislação. Pergunto: a diferença entre o valor doado e o valor pago no ato do financiamento gera Imposto de Renda?
Boa tarde Salete.
Veja bem: para quem efetuou a doação, não há incidência de Imposto de Renda, uma vez que as doações de cunho familiar são de natureza não-tributável (mas você precisa declarar a doação). Já o seu filho deve declarar no IR o valor efetivamente pago pelo imóvel (na aba "Bens e Direitos" do programa de declaração) e, atenção, ele não deve atualizar esse valor ano após ano, do contrário estará configurado um ganho de capital e ele terá que pagar IR novamente sobre o mesmo bem.
Espero ter ajudado.