Doação para compra de imóvel
Doamos para nosso filho uma determinada quantia para compra de um imóvel. Do valor doado 85% foi direto para dar entrada no financiamento e o restante, de 15%, foram utilizados para despesas cartoriais, despachante, etc. Declaramos o ITDCMD e pagamos conforme a legislação. Pergunto: a diferença entre o valor doado e o valor pago no ato do financiamento gera Imposto de Renda?