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    CLÁUDIO EDUARDO OGASSAVARA São Paulo/SP 401597/SP Sábado, 24 de março de 2018, 0h21min

    É possivel sim, desde que voce esteja dentro do período de graça. Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/91), especialmente em seu art. 15, o qual trata especificamente do Período de Graça.

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