Aposentadoria por invalidez
Olá, Se a empregada doméstica se aposenta por invalidez, como fica a situação dela, tem que ser dado baixa na carteira e receber recisão?
Olá, Se a empregada doméstica se aposenta por invalidez, como fica a situação dela, tem que ser dado baixa na carteira e receber recisão?
CLT
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Portanto, não deve ser dada baixa na carteira. O contrato fica suspenso, isto é, não é rescindido, mas também não há dever de pagar salário. Se a invalidez motivada por acidente do trabalho ou doença do trabalho, o empregado tem direito à estabilidade e depósitos do FGTS.