Conflito de Competência

Há 23 anos ·
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Que órgão é competente para julgar Ato do Governador Estadual, que afronta (inconstitucionalidade de ato normativo) a Constituição Federal. Se há prescrição, e qual a fundamentação legal.

Gilcélia, 20.01.2003

1 Resposta
Jocélio
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara colega, o constitucionalimo brasileiro adotou o sistema jurisdicional, para o controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo, federal, estadual ou municipal, ou seja é ao Poder Judiciário que compete a defesa da Constituição. Esse controle pode ser feito pelo método difuso por via de exceção ou concentrado. No método difuso por via de exceção, a arguição de inconstitucionalidade poderá ser levantada pelo interessado, em qualquer processo e em qualquer que seja o juízo. Já pelo método concentrado, a inconstitucionalidade é suscitada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento compete originariamente ao STF.

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Há 11 anos
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