Conflito de Competência
Que órgão é competente para julgar Ato do Governador Estadual, que afronta (inconstitucionalidade de ato normativo) a Constituição Federal. Se há prescrição, e qual a fundamentação legal.
Gilcélia, 20.01.2003
Que órgão é competente para julgar Ato do Governador Estadual, que afronta (inconstitucionalidade de ato normativo) a Constituição Federal. Se há prescrição, e qual a fundamentação legal.
Gilcélia, 20.01.2003
Cara colega,
o constitucionalimo brasileiro adotou o sistema jurisdicional, para o controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo, federal, estadual ou municipal, ou seja é ao Poder Judiciário que compete a defesa da Constituição.
Esse controle pode ser feito pelo método difuso por via de exceção ou concentrado. No método difuso por via de exceção, a arguição de inconstitucionalidade poderá ser levantada pelo interessado, em qualquer processo e em qualquer que seja o juízo. Já pelo método concentrado, a inconstitucionalidade é suscitada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento compete originariamente ao STF.