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    Jocélio Domingo, 26 de janeiro de 2003, 23h57min

    Cara colega,
    o constitucionalimo brasileiro adotou o sistema jurisdicional, para o controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo, federal, estadual ou municipal, ou seja é ao Poder Judiciário que compete a defesa da Constituição.
    Esse controle pode ser feito pelo método difuso por via de exceção ou concentrado. No método difuso por via de exceção, a arguição de inconstitucionalidade poderá ser levantada pelo interessado, em qualquer processo e em qualquer que seja o juízo. Já pelo método concentrado, a inconstitucionalidade é suscitada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento compete originariamente ao STF.

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