Pergunto aos amigos advogados na área de direito sucessão: Meu avô (de cujus) trabalhava na receita federal da qual, neste ano de 2018 esta na lista para sair um valor referente a Precatório, o mesmo deixou 6 filhas. Vale dizer que a sua esposa (minha vó) também já veio a óbito. Sendo assim minha mãe e tias são órfão. Foi procurado um advogado e o mesmo nos disse que, para retirar esse valor tinha que fazer um processo de inventário. Sendo assim pergunto, é necessário realmente fazer esse processo de inventario judicial? Ou, através de um levantamento de alvará consegue subtrair o valor ? Ou melhor, sendo elas órfão não é necessário realizar nenhum dos procedimento?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 24 de março de 2018, 14h41min Editado

    O inventário é sempre procedimento obrigatório.
    Não é uma faculdade dos sucessores, mas sim obrigação.

    Levantamento de valores por alvará é medida excepcional, extraordinária, e cabível somente para fins específicos nos termos de lei, quando não existem mais nenhum outro bem, valores ou dúvidas em nome dos falecidos, ou quando pendente somente a sobrepartilha desse valor, caso desconhecido a época do inventário.

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