Olá! Estou emprega á 3 meses. Assim que entrei na empresa, antes mesmo de entregar a minha carteira de trabalho, informei que, estava gestante de 2 meses. Os líderes e diretores, fizeram uma reunião e por fim, aceitaram me contratar. Porém antes mesmo da gestação, eu já tinha problemas de saúdes agravados e com o início gestacional, tive que interromper o tratamento. Agora estou com algumas complicações e não me sinto apta para efetuar a atividade dentro empresa, tenho 24 anos e quero saber se tem algum problema judicial, para mim, a possibilidade de afastamento pelo INSS com a idade que tenho. Ou se para outras empresas, recrutar uma pessoa com o histórico de INSS tão nova, seria uma visão negativa.

E caso eu tenha interesse em procurar outro emprego, a empresa pode negar, a me contratar por esta gestante (atualmente de 5 meses)?

E caso fique afasta por doença no caso, pelo INSS, se após um período, o INSS "cancelar" o meu afastamento, a empresa pode me demitir, independente do tempo?

Respostas

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    F

    fauve Sábado, 24 de março de 2018, 13h42min

    Enquanto você estiver gravida e até cinco meses após o parto você só poderá ser demitida por justa causa. O período de estabilidade é maior se o empregador aderiu ao programa empresa cidadã ou se o acordo coletivo de trabalho estipular estabilidade maior. Portanto você não corre o risco de demissão caso tenha alta ainda na gestação.

    Eu acho pouco provável que alguma empresa te contrate durante a gravidez. Empresa nenhuma precisa alegar motivo para não contratar determinado candidato.

    Abraços

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