Boa tarde, Tínhamos uma divida condominial referente a 6 meses. Firmamos uma confissão de dívida no escritório do advogado do condomínio e pagamos no ato 70% da dívida. Com promessa se quitarmos o restante com um prazo pactuado. E cedemos o imóvel para outra pessoa que está em dia com as taxas. O sindico, cobrou dessa pessoa que está no imóvel, os 30% que estão faltando, sendo que, os meses cobrados da pessoa, já estão na confissão de dívida. E a confissão é assinada por nós proprietários. E não pela pessoa que está no imóvel. Isso é cobrança indevida da pessoa que está no imóvel?

Respostas

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    Dr. Charles Daniels São Paulo/SP 292175/SP Sábado, 24 de março de 2018, 17h17min

    Prezado,

    Mas o acordo firmado está sendo pago corretamente?

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    fauve Sábado, 24 de março de 2018, 19h27min

    O adquirente responde pelos débitos do alienante portanto seja lá o que for que você devia a responsabilidade perante o condomínio passou ao comprador do imóvel.

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.(lei 10406/02).

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    Hen_BH Domingo, 25 de março de 2018, 0h01min

    Posso estar enganado, mas pelo que entendi, a pessoa que está no imóvel, e de quem o síndico está cobrando os 30% restantes parece ser um locatário ou algo do tipo, pois você fala que "a confissão é assinada por nós proprietários".

    Se for esse o caso, e esses 30% restantes, compreendidos na confissão de dívida, estiverem sendo pagos regularmente por vocês (proprietários), ou ainda não tiverem vencido, não pode o síndico cobrar o referido valor do locatário.

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    fauve Domingo, 25 de março de 2018, 6h38min

    Ai é que está: "cedeu o imóvel" ou apenas o direito de moradia?

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