Meus pais foram casados por quase 65 anos, em regime comunhão total de bens. Eles doaram para para os 9 filhos legítimos, em forma de compra e venda, todos os seus bens. Meu pai morreu a dois anos e meio, minha mãe bem idosa e deficiente visual, vive sob os cuidados dos filhos, é aposentada e recebe também a aposentadoria do falecido( meu pai). Já se passaram esses anos todos do falecimento, e alguns irmãos não aceitam dividir os bens que já estão em nome de todos os irmão, e enquanto isso, os mesmos, estão na administração usufruindo de tudo , e os restante dos irmãos fica na espera sem fim. Quero saber: tenho o direito ou não, de reivindicar a minha parte, com minha mãe em vida? uma vez que ela já nos dou a parte dela nem precisa desses bens para nada, as aposentadorias sobram das necessidades delas e eles também cuidam de tudo. Não quero parecer ambiciosa, criar polêmica na família, mas acho que é meu direito, uma vez que eu também sou filha, e sou casada, tenho filhos, e preciso, eles são solteiros e não precisam e amarram os bens. Como devo reclamar?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Domingo, 25 de março de 2018, 11h15min

    Prezada.

    Como o imóvel está em seu nome, poderá informar que deseja alienar o bem, bem como os demais irmãos. O certo é notificar sobre o desejo de venda e depois, se nada feito, pedir alienação por via judicial.

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