Devo ao Bradesco um empréstimo desde fevereiro de 2016, e no fim do ano de 2017/início de janeiro de 2018 minha dívida sumiu do cadastro do Serasa, porém, descobri que meu nome ficou sujo novamente em nome da empresa FIDC NPL I (NUNCA OUVI FALAR!), por conta dessa mesma dívida. Quais são meus direitos? Como devo proceder?

Respostas

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    fauve Sábado, 24 de março de 2018, 18h20min

    Pagar a dívida seria um bom começo.

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    Desconhecido Sábado, 24 de março de 2018, 18h32min

    Aceito pagar um valor Justo, e é pra quem REALMENTE estou devendo, não pra quem fala em nome de

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 24 de março de 2018, 19h02min

    A empresa que promoveu a inclusão de seu nome no Serasa atualmente, é provavelmebte sua nova credora, pois deve ter comprado o título da
    dívida com o banco.
    Não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade nisso.
    Se ela comprou a dívida, é para ela que deverá ser pago.
    Isso também explica o fato do banco ter retirado as restrição (uma vez que para o banco a dívida foi quitada), e ter ressurgido em nome dessa empresa.

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    Desconhecido Sábado, 24 de março de 2018, 19h35min

    Mas se eu nem sequer fui notificada quanto a isso... mesmo assim é válido? Cabe processo?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 24 de março de 2018, 20h57min

    Sim. Completamente válido!
    Não cabe processo!

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    Desconhecido Sábado, 24 de março de 2018, 23h15min

    Ok, mas eu não aceito pagar pra essa empresa. Dizem que esta não aceita acordo, tem que ser o que eles querem. Não é assim que a banda toca, eles têm que ver as condições de quem está devendo

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    Desconhecido Sábado, 24 de março de 2018, 23h15min

    Nesse momento não tenho condições para tal

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 24 de março de 2018, 23h23min Editado

    Parece cruel o que direi, mas pouco importa se você aceita ou não. Não é sua opinião que se sobreporá a lei.

    Se a empresa for a atual credora é pra ela que você deverá pagar, independente do que você queira, aceite, pense ou deseje.

    A rigor da lei, nenhum credor é obrigado a fazer acordos. Ele tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação de forma integral.
    Negociar acordos é uma liberalidade do credor, não uma obrigação.

    Nessa história, a única que está em condição irregular é você. Goste ou não!

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