Respostas

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    C

    CLÁUDIO EDUARDO OGASSAVARA São Paulo/SP 401597/SP Domingo, 25 de março de 2018, 1h03min

    SIm, va a uma agencia do inss.

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Domingo, 25 de março de 2018, 17h20min Editado

    Wilson//
    Do falecido : Certidão de Óbito, CPF, RG, Número do Benefício-Aposentadoria por Invalidez.
    Da aposentada : CPF, RG, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
    Se pretende ir ANTES das 13:00 horas.
    Se depois das 13:00 horas há necessidade de agendar horário pelo telefone 135.
    Se pessoalmente ou agendada ANTES dos 30 dias do falecimento, a pensão será paga a partir da data do falecimento,
    Se depois dos 30 dias do falecimento,o INSS pagará a partir da da data da entrada do pedido ou do agendamento,
    Boa sorte
    Armando

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