SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM CULPA
Quero saber como resolvo a seguinte situação: Quero entrar com uma separação judicial litigiosa, mas não tenho como provar que meu marido praticou qualquer infração aos deveres do casamento, apesar de suspeitar que ele tem uma amante. Nós namoramos 11 anos e estávamos casados há 5 anos. Há 03 anos ele começou a ter um comportamento instável e dizia que não estava tudo bem, mas acabava ficando por comodismo. No começo deste ano nós conversamos e ele avisou que ia embora e eu concordei, vez que, apesar de ainda amá-lo, vi que não tinha mais como suportar a relação, pois nós viviamos como amigos e não como marido e mulher. Apesar dele ter saído de casa, meu advogado diz que isso não configura abandono de lar, vez que ele me comunicou que ia sair e eu consenti. Ele alegou que o amor acabou e que a gente nem precisava se separar no papel. Só que temos uma filha de 1 ano e 9 meses, a qual estuda em uma escola cara, tem um padrão de vida muito confortável e ele quer pagar apenas R$ 500,00 de pensão. Eu não quero pensão, pois graças à Deus ganho bem, mais até do que ele. Tentei fazer a consensual, mas ele se recusa, por que eu pediu 3 salários mínimos e ele disse que não vai pagar. O que devo fazer?
Penso que, em que pesem as informações do Geraldo Lins, caberia sim uma ação de separação litigiosa, com liminar de separação de corpos, para oficializar a separação, dado que a convivência do casal assim não existe mais, caracterizando forte motivo para a separação quando no momento do nascimento de uma criança, falta a presença paterna essencial ao convívio e desenvolvimento do recém nascido...penso que enquadrável no artigo 5o., da Lei 6.515, de 26.12.77...sub censura.
Os Juízes do Rio Grande do Sul não levam mais em conta a culpa para efetuar uma separação, ou seja, não é necessário provar a culpa do cônjuge para requerer uma separação litigiosa, bastando observar o prazo de no mínimo 1 ano de casamento para requerer. Mas penso que no teu caso, já que é em outro Estado, enquadraria-se perfeitamente no parágrafo único do art. 1573 do CC, quando diz que "o Juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum", combinado com a posição do Sr. Orlando acima.
meu namorado esta numa situaçao muito dificil pois ele esta se separando e a ex mulher dele e soropositivo, doença que ela adquiriu antes do casamento, e ele na tem a doença. Por esse motivo ela fica fazendo chantagem com ele e cada vez que ele tenta um acordo com ela, ela sempre pede mais, hj ela quer uma pensao de 2 anos de 1500 reais, o apto, que nao esta quitado e tudo tinha dentro do apto, nos nao sabemos mais o que fazer pois o que ela pede e cada vez mais absurdo, ele nao deixa ela na mao, sempre da dinheiro e continua pagando o plano de saude dela, gstariamos de saber o que realmente ela tem direito, e se vale a pena entrarmos com a separaçao litigiosa.
Minha Cara Ignez: Ele tem que encarar o caso com firmeza, tomando a iniciativa de pedir a Separação litigiosa ou o divórcio, dependendo o lapso temporal. Em Juízo será estipulado o valor da pensão de acordo com as possibilidades e se fará a partilha adequadamente com a lei. Procure um advogado para uma orientação mais precisa quanto ao caso.
Preciso fazer a contestação de uma separação litigiosa, na qual o marido alega na petição inicial impossibilidade da vida em casal, não especificando os motivos. Sabe-se que ele tem uma amante há dois anos, vive longe de casa há aproximadamente um ano (tendo retornado três vezes e estando frequentemente lá), mesmo assim, a esposa não quer conceder a separação, por ter esperança de que o casal possa se reconciliar. Quais motivos posso alegar para que o juiz não conceda a separação? Penso que por ele ter retornado à casa no período de ausência três vezes e continuar sempre indo lá e mantendo uma vida amorosa com a esposa, possa descaracterizar o prazo de separação de fato de 1 ano. O que mais poderia ser dito?