Vacância para posse em cargo inacumulável
Boa tarde! Sou servidora estável da prefeitura de Goiânia e serei nomeada para posse em cargo público federal. Estou com dúvidas sobre ser possível pedir vacância para posse em cargo inacumulável, visto tratarem-se de esferas diferentes. O estatuto da prefeitura prevê este tipo de vacância assim como a recondução, mas não está claro pra mim se vale apenas para o âmbito municipal ou pode ser aplicado ao meu caso. Outra dúvida é se a data da publicação da vacância (ou, se esta não for possível, da exoneração) deveria coincidir com a data da posse em novo cargo. Obrigada!
Fernanda,
se você mesma diz que o estatuto municipal prevê a figura da vacância para posse em outro cargo inacumulável, inclusive fazendo-o em relação à recondução, não vejo maiores problemas. Eventuais empecilhos existirão se o estatuto municipal restringir a aplicação dos institutos (vacância e recondução) aos seus próprios cargos. Se nada mencionar nesse sentido, pouco importará se os cargos pertencem a esferas diferentes.
Durante algum tempo houve uma equivocada interpretação do estatuto federal (Lei 8112/90), no sentido de que o servidor somente teria direito à eventual recondução, decorrente da vacância para posse em outro cargo inacumulável, se ambos os cargos (o que vagou, para o qual ele poderia ser eventualmente reconduzido, e o novo que ele assumiria) fossem federais.
Desse modo, por exemplo, um policial da PRF que pedisse vacância para posse em outro cargo inacumulável para assumir o cargo de Delegado Estadual não tinha direito a ser reconduzido ao cargo na PRF caso não lograsse aprovação no estágio probatório de Delegado, o que era um absurdo, uma vez que a Lei 8112/90 não traz qualquer tipo de restrição ou de previsão que ambos os cargos devam ser somente da esfera federal.
Isso levou o STJ a entender que o direito de os servidores federais se reconduzirem vale mesmo quando o outro cargo é de uma esfera diferente. A meu ver, o mesmo raciocínio se aplica aos cargos de seu município, desde que o estatuto não faça restrições.
A vacância e a posse no outro cargo devem ser simultâneas, ou seja, não pode haver um dia sequer de intervalo entre ambas, de modo que você toma posse no mesmo dia em que houver a sua vacância.
Mas você não deve se ater somente à publicação do ato, mas sim ao próprio pedido de vacância, pois isso pode gerar um problema. Isso porque normalmente as publicações demoram vários dias para ocorrer, pois entre o pedido de vacância e a sua publicação há a necessidade de instrução de um processo, no qual se verificará se o servidor tem alguma pendência com o município, bem como outras questões colocadas pelas normas do município.
Imagine que você tem 30 para tomar posse no cargo federal, mas que a publicação de sua vacância no município demore 40 dias para ser publicada... nesse caso, aguardando a publicação, você perderá o concurso federal...e ficará também sem o municipal!
Desse modo, vá ao RH do órgão federal e veja que tipo de comprovante você deve levar para tomar posse sem que a vacância tenha sido publicada no município.