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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 26 de março de 2018, 15h12min

    Prezado,

    Qual sua dúvida?

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    M

    Marcielo Segunda, 26 de março de 2018, 15h20min

    2016 aluguei minha casa pelo prazo de 12 meses. O inquilino passa os finais de semana lá - não é a residência dele. Tenho o contrato de locação escrito com firma reconhecida. Depois de 1 ano, o inquilino manifestou interesse em comprar a casa e estou como estou precisando do dinheiro, dei preferencia para ele adquirir o imóvel. Mas combinamos de manter o contrato de locação até que ele pudesse me pagar a casa a vista.

    O combinado seria 12/2017. Só que ele disse que não tinha o dinheiro e quis me dar 10% do valor, o que não aceitei. Disse a ele que só aceitaria o pagamento a vista e que nao ia pegar nenhum sinal, pois o que estaria valendo era a locação, até que ele conseguisse o dinheiro para me pagar a vista.

    Ele empurrou isso para dezembro de 2018. Só que fiquei sabendo que ele está dizendo para toda a vizinhança que ele é o dono da casa, que a comprou de mim. Além disso fez obras sem minha autorização.

    Quero saber se posso pedir o imóvel de volta ou se sou obrigada a esperar dezembro de 2018? O fato de ter dado preferencia para ele comprar a casa, interfere no contrato de locação?

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 26 de março de 2018, 15h38min

    Prezado,

    Em primeiro, dar preferência da venda ao locatário é obrigação da legal, então nada prejudica.

    Se o seu contrato estiver com prazo até dezembro de 2018 e ele estiver cumprindo a risca, você não poderá rescindir antes. Agora, se o contrato já estiver com o prazo vencido, basta notificar e conceder prazo de 30 dias para sair do imóvel.

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