Mulher sob influencia do estado puerperal mata enfermeira logo apos o parto, homicidio privilegiado?

Há 18 anos ·
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O que vocês tem a dizer?

3 Respostas
Mike
Há 18 anos ·
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Não. Filha recém-nascida nem poderia ser enfermeira, tanto menos enfermeira da própria mãe parturiente, nem mesmo neste mundo de atitudes e condutas cada vez mais precoces.

Mateus Nogueira
Há 18 anos ·
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Concordo em parte com o colega Mike, mas nao nos esqueçamos das circunstâncias e do elemento anímico da conduta...

Privilegiado é possível, o sujeito passivo do infanticídio deve ser sempre o rescém-nascido, entretanto, se a conduta era direcionada a ele e por aberratio ictus a enfermeira foi atingida, as circusntâncias são comunicáveis com base no art.20 §3º e no art.30 do CP, assim a mãe responde por infanticídio.

Caso não tenham sido estas as circunstâncias e a mãe tenha agido com dolo, porém com influência psicológica do puerpério, esta pode ter uma atenuante a seu favor com base no art.66. Neste caso a tese da defesa deve ser acompanhada de um laudo psicológico da ré.

Mike
Há 18 anos ·
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E de minha parte sou obrigado a concordar com o colega Mateus.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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