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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 03 de abril de 2018, 11h07min

    Prezada,

    Se o local não foi de propriedade de algum ente público, você poderá adquirir por usucapião em alguns anos, mas desde que passe a habitar nela e não possua outro imóvel em seu nome.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    www.drovettoadvogados.com

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