Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos

Há 17 anos ·
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Meu problema é o seguinte: foi firmado um acordo em audiência condenando o reclamado a pagar um determinado valor em quatro parcelas, além de ter que entregar a CTPS do reclamante devidamente anotada, as guias para saque do FGTS a para o recebimento do seguro desemprego.

Na data pactuada o reclamado fez o depósito da primeira parcela, mas não cumpriu com as obrigações de fazer, ou seja, não entregou a CTPS nem as guias. Vou peticionar requerendo esse documentos no prazo de 48 horas.

Minha dúvida é como devo fundamentar para que o juiz conceda uma multa diária para que o reclamado cumpra logo com a obrigação pactuada. Devo usar o Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos, ou o art. 461 do CPC, relativo à tutela específica?

Para facilitar: O Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos (ex-PN 158) in verbis:

98 - Retenção da CTPS. Indenização. (positivo). (DJ 08.09.1992) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. (Ex-PN nº 158).

1 Resposta
Brunna Portela Alves
Há 17 anos ·
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BB

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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