Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos
Meu problema é o seguinte: foi firmado um acordo em audiência condenando o reclamado a pagar um determinado valor em quatro parcelas, além de ter que entregar a CTPS do reclamante devidamente anotada, as guias para saque do FGTS a para o recebimento do seguro desemprego.
Na data pactuada o reclamado fez o depósito da primeira parcela, mas não cumpriu com as obrigações de fazer, ou seja, não entregou a CTPS nem as guias. Vou peticionar requerendo esse documentos no prazo de 48 horas.
Minha dúvida é como devo fundamentar para que o juiz conceda uma multa diária para que o reclamado cumpra logo com a obrigação pactuada. Devo usar o Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos, ou o art. 461 do CPC, relativo à tutela específica?
Para facilitar: O Precedente Normativo do TST nº 98 da Seção de Dissídios Coletivos (ex-PN 158) in verbis:
98 - Retenção da CTPS. Indenização. (positivo). (DJ 08.09.1992) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. (Ex-PN nº 158).