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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 07 de abril de 2018, 15h24min Editado

    Pode. E o filho favorecido ainda pode concorrer nos outros 50% com os irmãos ficando entre sucessão legal e testamentaria com ,50% mais 1/6 de 50%.E cada um dos outros irmsos falecendo o pai fica com 1/6 de 50%.

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