Eldo Luis Andrade
Sábado, 07 de abril de 2018, 15h24minEditado
Pode. E o filho favorecido ainda pode concorrer nos outros 50% com os irmãos ficando entre sucessão legal e testamentaria com ,50% mais 1/6 de 50%.E cada um dos outros irmsos falecendo o pai fica com 1/6 de 50%.