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    Eldo Luis Andrade Domingo, 08 de abril de 2018, 10h10min

    Não ha proibição legal de acumular o conjuge aposentadoria e pensão por morte. Em nenhum regime de previdência social inclusive no regime geral de previdência social administrado pelo INSS é previsto no art 201 da Constituição e regulamentado pela lei 8213 de 24/7/1991. A proibição de acumulação destes benefícios não consta do art. 124 da lei 8213 nem ha qualquer outra disposição legal proibindo a acumulação.

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