Dúvida sobre Visita e pensão
Vivo há 3 anos em um relacionamento homoafetivo , é meu companheiro tem um filho fruto de outro relacionamentos, a ex dele está e entrando com um processo para que ele pague a pensão ( eles haviam combinado um valor por mês e ele dava ) , só que ela diz que não vai deixar ele pegar o menino e dizendo que vai falar lá que ele vive em um relacionamento homoafetivo e não vai deixar ele pegar o menino (sendo que ela que entrou com o pedido) alegando que eu vou estuprar o menino e que sou ma influência para ele (só por ser gay ), ela até estava liberando o menino pra vir pra cá ,porém ela não deixou mais dizendo que uma Irmã de uma igreja disse pra não deixar o menino vir porque eu ia estuprar o menino , e disse que uma irmã da igreja falou que eu mexo com candomblé essas coisas ( não faço isso só pra deixar claro e mesmo que fizesse isso não disrespeito a ela) , e gente tipo é uma criança eu não faria mal algum tanto que a criança gosta de mim e até me chama de pai(kkkk) e ela quer que ele pague a pensão e não veja o menino , não traga pra cá pra dormir (óbvio que teria no caso a cama dele jamais deixaria ele dormir na cama com a gente até porque é falta de respeito e de senso) porque diz que vou estuprar o filho dela , o que devemos fazer? A audiência tá marcada pra daqui a 2 meses , ele terá de pagar pensão sem poder ver o menino , e tem outra ela quer exigir que ele pague um valor que não condiz com o que ele ganha , moramos de aluguel e temos despesas da casa e só ele trabalha no momento, oque pode ser feito e o que a lei diz sobre isso? Ela pode requerer uma visita assistida? O que eu devo fazer?
Só em circunstância realmente excepcional um genitor é destituído do poder familiar e não é o caso de vocês. O que a mãe quer não conta, ela precisará se submeter à decisão judicial e o pior cenário possível, aténque a justiça tenha certeza que a criança não corre riscos,seria visita assistida no CEVAT. Note que eu disse: o pior cenário possível. E a pensão deve girar em torno de 30% a 33% da renda líquida do seu parceiro, dividida entre todas as crianças que ele alimenta.
Seu companheiro deve comparecer na audiência acompanhado de advogado e não aceitar acordo que lhe seja desfavorável na sessão de mediação (não sei se é o caso) deixando a decisão a cargo do juiz.
E você não deve fazer absolutamente nada, ok? O problema não te diz respeito.
Abraços
Luiz quando se trata de alimentos a menores de idade não existe muita diferença de prazos, até porque de praxe o juiz determinará alimentos provisórios que devem ser pagos a partir da citação do seu companheiro, independente do tempo que demorar a audiência.
E se ela está pela defensoria pública e seu parceiro não podendo bancar advogado particular procurem advogado dativo da OAB ou de alguma faculdade de direito.
Abraços