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    C

    Carla Segunda, 09 de abril de 2018, 13h09min

    Você terá direito à metade da casa do seu companheiro, se tiver ajudado na aquisição do bem ou tiver feito contrato de união estavel partilhamento de bens... Fora isso n terá direito nem a metade se n tiver contribuido para a aquisição do mesmo.

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