Dúvidas Administrativo

Licença para somente casamento religioso.

Há 7 anos ·
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Sou funcionária pública federal, vou casar somente no religiosos, após 28 anos casada no civil, faço jus a licença. Vamos oficializar no religioso.

6 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Nao faz jus.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Acho que tenho direito, pois a lei fala casamento, não faz distinção, os dois são considerados válidos ???

CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA
Há 7 anos ·
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Não é o caso. ate porque o casamento oficial já foi feito, justificaria se a cerimônia na igreja tivesse o efeito civil ou seja, o celebrante padre ou pastor estivesse realizando a cerimonia religiosa com efeito civil no presente caso os efeitos civis do casamento ja se efetivaram com o casamento em cartório; agora o seu chefe aceita se quiser essa justificativa ou com uma boa conversa

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Nao sei se e funcionario estadual ou federal ou municipal. Mas por ex em SP o servidor estadual pode abonar ate 6 dias ao ano sem precisar comprovar os motivos. Assim se for de sp basta pedir ao chefe os dois ou 4 dias para tratar de assuntos particulares.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Acho que tenho direito, pois a lei fala casamento, não faz distinção, os dois são considerados válidos

Como disse o colega acima a lei fala em casamento. E somente o casamento religioso com efeito civil é que daria direito aabonar contudo, como e casada no civil nao se aplica abonar duas vezes. Vale lembrar que o casamento religioso se nao levado ao cartorio para o devido resgistro dentro Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigada! Pela resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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