Licença para somente casamento religioso.
Sou funcionária pública federal, vou casar somente no religiosos, após 28 anos casada no civil, faço jus a licença. Vamos oficializar no religioso.
Não é o caso. ate porque o casamento oficial já foi feito, justificaria se a cerimônia na igreja tivesse o efeito civil ou seja, o celebrante padre ou pastor estivesse realizando a cerimonia religiosa com efeito civil no presente caso os efeitos civis do casamento ja se efetivaram com o casamento em cartório; agora o seu chefe aceita se quiser essa justificativa ou com uma boa conversa
Acho que tenho direito, pois a lei fala casamento, não faz distinção, os dois são considerados válidos
Como disse o colega acima a lei fala em casamento. E somente o casamento religioso com efeito civil é que daria direito aabonar contudo, como e casada no civil nao se aplica abonar duas vezes. Vale lembrar que o casamento religioso se nao levado ao cartorio para o devido resgistro dentro Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.