Direito no apartamento. E ficar morando no apartamento.
Sou casada em união estável há 7 anos. Tenho um filho de 6 anos. Meu marido é agressivo ele me bate. Faz fiz BO. Ele me explusou do apartamento. O apartamento da no nome dele. N tenho onde morar. Aqui em São Paulo n tenho parentes aqui. Ele tem a casa dos pais ele. Eu tenho direito de ficar no apartamento com meu filho. E direito no apartamento. Onq deve fazer. Obrigada Priscila Azevedo . São Paulo
Priscila se o apartamento foi adquirido durante a união estável com o esforço conjunto do casal então esse apartamento será partilhado, metade a cada um dos conviventes. Porém, se ele comprovar que o apartamento em questão foi adquirido com recursos dos quais ele dispunha antes da convivência então o apartamento é dele.
Ainda: reformas e benfeitorias feitas no imóvel (mesmo que só dele) pelo esforço conjunto de vocês também será objeto de partilha caso o próprio apartamento não o seja.
O ideal é que você converse com um advogado; se não pode pagar um procure a defensoria pública mas não deixe passar muito tempo porque existe algo muito mais precioso do que o imóvel que é justamente a briga pela guarda do filho de vocês.
Boa sorte