Súmula 372 do TST
Fica tutelado pela Súmula 372 do TST aquele que requerer junto ao empregador a sua dispensa da função de confiança, após te-la exercido por mais de 10 anos ininterruptos?
Por outras palavras: completados os 10 anos citados na súmula, tem direito à incorporação da função aquele cuja dispensa se dá "a pedido"?