"SABER LEIS NÃO É SABER DIREITO"
ATENÇÃO!
Antes de opinar leia o texto integral no site abaixo:
"...A norma deve ser interpretada profundamente. Esse trabalho é o “método exegético” que o autor citou logo acima. Não basta fazer uma interpretação que aparentemente deixou claro determinada norma. Não, muito pelo contrário, é necessário seguir a intuição e buscar entendimentos não expressos dentro do Direito Positivo (pesquisas subjetivas para encontrar referenciais determinantes implícitos)..."
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