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Antes de opinar leia o texto integral no site abaixo:

"...A norma deve ser interpretada profundamente. Esse trabalho é o “método exegético” que o autor citou logo acima. Não basta fazer uma interpretação que aparentemente deixou claro determinada norma. Não, muito pelo contrário, é necessário seguir a intuição e buscar entendimentos não expressos dentro do Direito Positivo (pesquisas subjetivas para encontrar referenciais determinantes implícitos)..."

www.itu.com.br/dja

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Respostas

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    I

    ivo mendes da silva Quinta, 15 de maio de 2008, 13h18min

    concordo plenamente com vc saber leis não é saber direito

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    A

    Anderson de Oliveira Silva Terça, 20 de maio de 2008, 11h39min

    também concordo, saber leis não indica absolutamente nada, e sim interpretar é a maneira de se estudar direito, refletir!!

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    A

    Albano Pedro Terça, 20 de maio de 2008, 17h29min

    Saber Lei não é saber Direito é uma afirmação, para além de óbvia, lógica. Pois é sabido em bases primarias do conhecimento jurídico que a Lei não é a única fonte do Direito, sendo-o igualmente o Custume, a Jurisprudencia e a Doutrina (opinio iuris). Entretanto, a problematica que levanta se prende com a essencia da Lei. A realidade sub estante que percebe a visão telescopica da razão de um interprete de normas jurídica. E aqui vai que é imanente na norma jurídica a realidade cultural, as circuntancias da sua positivação, etc, o que classicamente chamaremos por intepretação sistemática, gramatical, histórica, etc. Vem daí que a forma de interpretação matemática da Lei, i.e. sem considerar as suas bases sociológicas e psicológicas, tem sido a razão da queda qualitativa dos Direitos da família romano-germânica em beneficio da multidisciplinariedade hermeneutica dos Direitos anglosaxonicos. É este o ponto em que o Legalismo Neo Positivista de Hans Herald Kelsen se deve declarar enfraquecido.

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