HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO

Há 17 anos ·
Link

Caros colegas, por favor, me tirem uma duvida! em sala, meu professor falou outro dia em homicidio duplamente qualificado, expressão que é comum ouvirmos por ai... gostaria de saber dos senhores, em vossas opinioes, se é certo dizer: homicidio duplamente qualificado... visto que apenas uma qualifica e as outras "qualificadoras" apenas agravam a situação do sujeito...

desde logo, Obrigado!

12 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Prezado:

basta verificar no parágrafo 2o., do artigo 121, do Código Penal, que todas as circunstâncias ali enumeradas são QUALIFICADORAS.

Agravantes são outras circustâncias, por exemplo temos as agravantes OBRIGATÓRIAS previstas no artigo 61, do mesmo codex.

Atenciosamente!!!

Mateus Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Acredito ser impossível o concurso de qualificadoras para aumentar a pena do réu por ferir o princípio penal de "non bis in idem"... Assim, no concurso de duas qualificadoras, uma qualifica e outra serve com agravante comum (diferente das agravantes genéricas a que o CP se refere no art. 61).

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
Link

Concordo com o Sr. Vanderley. E acrescento que o fato de ser duplamente qualificado o homícidio não vai alterar em nada o quantum da pena, pois havendo uma qualificadora que seja a pena já deverá ficar entre 12 a 30 anos, se houver duas qualificadores, a pena continuará sendo de 12 a 30 anos. O que não pode ocorrer é qualificar, por exemplo, por motivo torpe e depois ainda agravar por motivo torpe, ai ocorreria o "Ne bis in idem", que não pode. Mas te digo que nos Tribunais não há um entendimento pacífico quanto a aplicação de duas ou mais qualificadoras, uns entendem que se há duas qualificadoras, uma qualifica e a outra agrava, e outros dizem que deverá a segunda qualificadora ser usada na pena base, não para agravar. (TJSP, RT 641/324 - STJ, RT 754/577).

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Janaína, perfeito!!!

Mas o entendimento preponderante é de que, fixada a pena base, o juiz a aumenta por uma, depois, a partir da mesma pena base, pou outra, e, sucessivamente, por outra as circunstâncias agravantes.

Exemplo: fixo a pena no patamar mínimo(em razão da primariedade) em 12 anos de reclusão, a pena é majorada em, digamos 1/3, pela qualificadora do inciso tal, (12 anos + 4 anos).

Majora a pena em razão da qualificadora tal em 1\3: 12+4.

São duas qualificadoras, ok!!!

12+4+4= 18 anos de reclusão.

Em razão da reincidência, em fase final dispositória, aumento a pena em razão da agravante obrigatória da reincidência em 1/3: resultado: 18+6= 24 (pena final).

É discutível, juridicamente.

Mateus Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Entendi o ponto de vista de vocês, entretanto há precedentes jurisprudenciais (reiteradamente aplicados) do STF e STJ que confirmam o posicionamento de que duas qualificadoras em concurso seriam bis in idem, neste caso uma vai qualificar e a outra agravar.

(QUALIFICADORA - BIS IN IDEM) STF - HC 71293/RJ STJ - HC 29541-MG, HC 35527-MS (RSTJ 187/483), HC 13780-SP, RESP 139908-DF

Sabendo inexistir o concurso, seria correta a expressão duplamente qualificado ou ainda triplamente qualificado etc?

John Willk
Há 16 anos ·
Link

Caro Colega, é impróprio falar em crime de homicídio duplamente ou triplamente qualificado, pois, uma única circunstância qualificadora serve para qualificar o homicídio. Neste caso, uma poderá qualificar e a outra agravar tal crime. Senão, uma circunstância qualifica e as demais, com base na qualificadora, e fixado a pena, servirão como circunstâncias judiciais do artigo 59 da Lei Penal, onde o artigo 61 do mesmo Codex afirma que tais circunstâncias não podem funcionar como agravantes, sendo anteriormente qualificadora.

Daniel Pereira
Há 11 anos ·
Link

Observo diariamente, na mídia, se falar em duplamente e triplamente qualificado. Soa bem, mas não reflete o adequado.

Com as respostas de todos percebi que eu não pensava de forma errada. Se há mais de uma qualificadora, não importa, é crime qualificado e tudo mais que ocorreu servirá de base para agravar e ajustar mais a pena do agente delituoso.

Juliana Drumond F. Werneck
Há 10 anos ·
Link

Bom dia, quando vc lê o artigo 121 do Código Penal assim esta descrito: matar algurm... Pena de 6 a 12 anos! Isso significa que se vc matar alguém sem as qualificadoras do parágrafo segundo, e for condenado, a pena só. Pode ficar entre 6 e 12 anos. Mas, se o réu incide em mais de uma qualificadora, uma, efetivamente, servirá para qualificar o crime, tornando o crime homicidio qualificado e, portanto, hediondo, elevando a pena mínima para 12 anos e a máxima para 30 com as consequencias ineerentes a lei de crimes hediondos. Logo, a primeira qualificadora influencia na fixaçao da pena base pelo juiz, alêm de modificar o tempo para progressão da pena. Ja o reconhecimento de outras qualificadoras, vai influir na majoraçao da pena pelo juiz quando for fixar a pena final a ser cumprida pelo condenado.

Mário Cavalcante
Há 10 anos ·
Link

Prezados, E o caso do suposto serial killer, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 27 anos, pelo homicídio de nada menos que 35 vítimas. Ele foi a juri popular pela morte de uma adolescente de 15 anos.A pena pelos 35 homicídios serão somadas de caso a caso dando um total de (12 a 30 anos x 35 mortes = ? anos de reclusão); Quantos anos esse vigilante deverá pegar aproximadamente? Ele vai ser julgado nos 35 casos como homicídio qualificado? ou diferenciar caso a caso, sendo homicídio simples + homicídio qualificado?

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

se o réu cometeu o homicídio duplamente será qualificado para aumentar a pena. É bem simples. Não tem segredo.

Exemplo:

Homicídio qualificado Homicídio duplamente qualificado Homicídio triplamente qualificado qualificado

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

quanta besteira esse fidelis fala vc fala assim só por falar ou tem ajuda do lextoan?

Daniel Jesvs
Há 9 anos ·
Link

Na realidade, havendo pluralidade de qualificadoras, é impróprio dizer "homicídio duplamente ou triplamente qualificado", já que bastaria uma única circunstância qualificadora para se qualificar o homicídio. Portanto, uma qualificadora funcionará para qualificar o crime, enquanto que as demais funcionarão como circunstâncias judiciais (não servindo como agravantes por expressa disposição legal - art. 61, CP).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos