Olá amigos, ficarei grato se alguém me auxiliar. Vendi uma empresa, e aluguel o ponto que fica a empresa para a mesma pessoa que comprou. Porém recebi apenas 20% do total da empresa e já está caminhando para o 5(quinto) mês de atraso de aluguel. O que deveria fazer? Obs.: No contrato de venda/aluguel diz: Venda: Cláusula 6°: Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 50% do valor da venda do estabelecimento comercial.

Aluguel: II. PRAZO: O prazo de locação é de 24 meses, tendo início em 01/01/2018 e término previsto para o dia 31/12/2019.

Parágrafo Primeiro: Se o LOCATÁRIO, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. Da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR (A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.

Respostas

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    M

    maria carolina coelho andrade São Paulo/SP 121761/SP Sábado, 14 de abril de 2018, 0h06min

    Então.. você deve acionar o contrato claro!! entrar com a ação cabível para receber o que foi pactuado.
    Se voce fez um contrato é para que seja cumprido, não é mesmo...

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sábado, 14 de abril de 2018, 9h23min

    Prezado,

    Você deve entrar com ação de despejo em relação ao imóvel e cobrança em relação aos valores não pagos pela empresa.

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Drovetto
    (11) 99703-4719
    www.drovettoadvogados.com

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